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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.036, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1961.

 

Concede pensão mensal de Cr$ 3.000,00 a Belisário Alves, ex-estafeta de correio a cavalo do 2º Distrito de Pinheiro Machado, Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida pensão mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) a Belisário Alves, ex-estafeta de correio a cavalo do 2º Distrito de Pinheiro Machado, Rio Grande do Sul, enquanto viver.

Art. 2º O pagamento da pensão correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

João goulart
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles
Virgilio Távora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1962

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