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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.000, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1961.

 

Abre ao Poder Legislativo – Câmara dos Deputados – o crédito suplementar de Cr$ 885.428.000,00.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É aberto ao Poder Legislativo – Câmara dos Deputados – o crédito suplementar de Cr$ 885.428.000,00 (oitocentos e oitenta e cinco milhões, quatrocentos e vinte e oito mil cruzeiros), em refôrço às seguintes dotações do Anexo 2 – Poder Legislativo – 2.01 – Câmara dos Deputados – do Orçamento Geral da União para o exercício de 1961.

DESPESAS ORDINÁRIAS
Verba 1.0.00 – Custeio
Rubrica da Despesa
Consignação 1.1.00 – Pessoal Civil

Subconsignações: Fixo
Cr$ 
Variável
Cr$
 1.1.01 - Vencimentos......................................................................................................................................................................... 155.000.000  
1.1.02 - Subsídios e Representações.................................................................................................................................................... 250.000.000 250.000.000
1.1.05 - Salários de Contratados........................................................................................................................................................... 170.000  
1.1.09 - Ajuda de Custo .......................................................................................................................................................................   32.000.000
1.1.10 - Diárias  ..................................................................................................................................................................................   100.000.000
1.1.14 - Salário-Família........................................................................................................................................................................   7.000.000

1.1.17 - Gratificação pela prestação de serviço extraordinário:

   
1) Secretaria.....................................................................................................................................................................................   60.000.000
2) Diretoria de Orçamento...................................................................................................................................................................   6.000.000
1.1.20 - Gratificação pela execução de trabalho de natureza especial com risco de vida ou saúde ...........................................................   258.000
1.1.23 - Gratificação adicional por tempo de serviço  ............................................................................................................................. 25.000.000  
  430.170.000 455.258.000
  Cr$ 885.428.000,00

Art. 2º O crédito aberto pela presente lei será automàticamente registrado no Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

João GOULART

Tancredo Neves

Walther Moreira Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1961

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