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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.991, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1961.

 

Abre ao Senado Federal, crédito suplementar de Cr$ 329.000.000,00 ao Orçamento vigente.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  É aberto ao Senado Federal o crédito suplementar de Cr$ 329.000.000,00 (trezentos e vinte e nove milhões de cruzeiros) ao Orçamento vigente.

Art. 2º  O crédito suplementar, aberto no artigo 1º, obedecerá à seguinte discriminação:

Verba 1.0.00 – Custeio

Consignação 1.1.00 – Pessoal Civll

Subconsignação

 1.1.00 - Vencimento........................................................................           108.000.000,00

 1.1.02 - Subsídio fixo ......................................................................              40.000.000,00

 1.1.02 - Subsídio variável  ..............................................................              40.000.000,00

 1.1.09 - Ajuda de Custo ..................................................................              10.000.000,00

 1.1.14 - Salário-família  ..................................................................                7.000.000,00

 1.1.17 - Gratificação pela prestação de serviço

 extraordinários.................................................................................              30.000.000,00

 1 1.23 - Gratificação adicional por tempo de serviço .....................              25.000.000,00

 1.1.29 – Diversos............................................................................              15.000.000,00

Consignação

Verba 1.3.00 – Material de Consumo e

Transformação

Subconsignação

1.3.04 - Combustíveis e lubrificantes ..............................................                3.000.000,00

1.3.05 - Materiais e acessórios de máquinas, de viaturas e de aparelhos..........    2.000.000,00

 1.3.13 - Vestuários, uniformes, equipamentos e acessórios;

 roupa de cama, mesa e banho  .....................................................                 7.500.000,00

 Consignação

 Verba 1.5.00 – Serviços de Terceiros

 Subconsignação:

 1.5.04 - Iluminação, fôrça-Motriz e gás............................................               2.500.000,00

 1.5.11 - Telefones, telefonemas, telegramas, radiogramas

 porte-postal, assinaturas de caixas postais  ...................................               2.500.000,00

Consignação

Verba 1.6.00 – Encargos Diversos

Subconsignação

 1.6.14 – Exposições, Congressos e Conferências

Diversos ...........................................................................................             25.000.000.90

 Verba 4.0.00 – Investimentos

 Consignação 4.2.00 – Equipamentos e

 Instalações

 Subconsignação

 4.2.01 - Máquinas, motores e aparelhos...........................................            11.500.000,00

 TOTAL  ............................................................... .............................          329.000.000,00

Art. 3º O crédito aberto pela presente lei será automàticamente registrado no Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1961

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