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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.939, DE 9 DE AGOSTO DE 1961.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário – Justiça Eleitoral – Tribunal Regional Eleitoral de Brasília o crédito especial de Cr$ 23.000.000,00, destinado a ocorrer às despesas com a instalação do mesmo Tribunal.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Justiça Eleitoral – Tribunal Regional Eleitoral de Brasília, o crédito especial de Cr$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas de qualquer natureza com a instalação do mesmo Tribunal.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 9 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Hamilton Prisco Paraíso
Oscar Pedroso Horta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.1961

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