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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.938, DE 9 DE AGOSTO DE 1961.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao  Poder Judiciário – Justiça Eleitoral – Tribunal Regional Eleitoral de  Brasília o crédito especial de Cr$ 200.000,00, para pagamento de  gratificações especiais ao Presidente,  Juízes e Procuradores do Tribunal  Regional Eleitoral, assim como ao  Juiz e Escrivão Eleitoral de Brasília.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Justiça Eleitoral – Tribunal Regional Eleitoral de Brasília, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento das gratificações especiais que fizeram jus, durante o ano de 1960, o Presidente, os Juízes e o Procurador do Tribunal Regional Eleitoral, assim como o Juiz e o Escrivão Eleitoral de Brasília.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 9 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Hamilton Prisco Paraíso
Oscar Pedroso Horta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.1961

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