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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.932, DE 3 DE AGOSTO DE 1961.

 

Concede isenção de direitos de importação, impôsto de consumo e taxas aduaneiras, inclusive a de previdência social, para as mercadorias doadas pela War Relief Service (N.C.W.C.) dos Estados Unidos da América do Norte à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção de direitos, impôsto de consumo e taxas aduaneiras, inclusive a de previdência social, para duas mil toneladas de leite em pó, cem toneladas de manteiga, cinqüenta toneladas de queijo e cento e vinte e cinco toneladas de azeite à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil pela War Relief Service (N.C.W.C.) dos Estados Unidos da América do Norte.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, de 3 agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros
Clemente Mariani
Castro Neves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.1961 e retificado em 5.8.1961

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