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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.905, DE 10 DE JUNHO DE 1961.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, destinado a auxiliar a realização, no Brasil de um Congresso Internacional de Radiologistas, sob os auspícios do Colégio Inter‑Americano de Radiologia.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinados a auxiliar o Colégio Inter‑Americano de Radiologia nas despesas  decorrentes de um congresso internacional dessa especialidade, a ser realizado, em futuro próximo, no Brasil.

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂnio QUADROS
Clemente Mariani Cattete Pinheiro
Afonso Arinos de Mello Franco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.1961

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