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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.899, DE 30 DE MAIO DE 1961.

 

Concede subvenções anuais de Cr$10.000.000,00 à Fundação Instituto de Física Teórica, de São Paulo, e ao Instituto de Física da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo nos têrmos do artigo 70, parágrafo 3º da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida à Fundação Instituto de Física Teórica, de São Paulo, a subvenção anual Cr$1 0.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), correndo a despesa respectiva pelo Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º É concedida ao Instituto de Física da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro idêntica subvenção anual, correndo também a despesa respectiva, pelo Ministério da Educação e Cultura.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros
Brígido Tinoco
Clemente Mariani

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.1961

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