Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.884, DE 30 DE JANEIRO DE 1961.

 

Cria uma Coletoria Federal no município de Vicência, Estado de Pernambuco e dá outras providências.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É criada uma Coletoria Federal no município de Vicência, Estado de Pernambuco.

Art. 2º O Ministério da Fazenda proverá a referida Coletoria Federal com o pessoal indispensável à execução de seus trabalhos.

Art. 3º Para atender às despesas de custeio e investimentos, decorrentes da execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 333.000,00 (trezentos e trinta e três mil cruzeiros) assim discriminado:

Custeio: Cr$
Material de consumo e de transformação 10.000,00
Material Permanente 180.000,00
Serviços de Terceiros 70.000,00
Encargos Diversos 3.000,00

Investimentos:

 
Equipamentos e instalações 70.000,00

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JUSCELINO  KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.1961

*