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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.880, DE 30 DE JANEIRO DE 1961.

 

Abre um crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 ao Ministério da Viação e Obras Públicas para obras do Túnel do Palatinato, em Petrópolis – Estado do Rio de Janeiro.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para custear as obras do Túnel do Palatinado, em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, a serem feitas pelo Departamento Nacional de Obras e Saneamento.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto
S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1961 e retificado em 10.2.1961

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