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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.851, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1960.

(Vide Lei nº 4049, de 1962)

Altera o Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, criado pela Lei nº 486, de 14 de novembro de 1948, e reorganizada pela Lei nº 1.975, de 4 de setembro de 1953, fica alterado nos têrmos da presente lei e da tabela que a acompanha.

Parágrafo único. Caberá ao Presidente do Tribunal determinar a apostila dos títulos de nomeação dos atuais funcionários, cuja situação vier a ser alterada por efeito desta lei e da tabela anexa.

Art. 2º A carreira de Oficial Judiciário, cuja estrutura é alterada de acôrdo com a tabela anexa, fica escalonada de J a M, classificados nas classes J, K, L e M, respectivamente, os atuais ocupantes das classes H, I, J e K.

Art. 3º A carreira de Dactilógrafo, mantidas as atuais atribuições de seus ocupantes, é transformada na de Auxiliar Judiciário, composta de duas classes, escalonadas de H a I, e com a estrutura constante da tabela a que se referem os artigos anteriores.

Art. 4º O provimento da classe inicial da carreira de Oficial Judiciário será feito por acesso dos ocupantes da classe final da carreira de Auxiliar Judiciário, pelo critério exclusivo de merecimento apurado em concurso organizado pelo Tribunal.

Art. 5º São criados dois cargos isolados de provimento efetivo de Contínuo, sendo um do padrão G e outro do padrão F, bem assim dois de Servente, também isolados, de provimento efetivo, sendo um do padrão E e outro do padrão D.

Art. 6º Ficam extintas as atuais carreiras de Contínuo e Servente. Os seus atuais ocupantes serão aproveitados, pela ordem de antiguidade, nos cargos isolados, de igual denominação, criados por esta Lei.

Art. 7º São criados um cargo isolado, de provimento efetivo, de Bibliotecário-Arquivista, padrão J, e três funções gratificadas, sendo duas de Chefe de Seção, símbolo FG-6, e uma de Secretário da Corregedoria, símbolo FG-6.

Art. 8º Os atuais cargos isolados e as funções gratificadas passam a ter a classificação constante da tabela anexa.

Art. 9º Aplicam-se, no que couber, aos funcionários da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso as disposições constantes do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952).

Art. 10. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, o crédito especial de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para atender, no corrente exercício, às despesas decorrentes da presente lei.

Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão
S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1960

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO

Tabela a que se refere esta Lei

Nº de Cargos

Carreira ou Cargo

Símbolo Padrão ou Classe

 

Cargos isolados de provimento em comissão

 

1

Diretor de Secretaria .....................................

PJ-5

 

Cargo isolado de Provimento Efetivo

 

1

Bibliotecário-Arquivista ...............................

J

1

Porteiro .......................................................

H

2

Contínuo ....................................................

G

2

Servente.....................................................

F

 

Cargo de Carreira

 

1

Oficial Judiciário ....................................

M

2

Oficial Judiciário ...................................

L

2

Oficial Judiciário ..................................

K

3

Oficial Judiciário ...................................

J

1

Auxiliar Judiciário ...................................

I

2

Auxiliar Judiciário ..................................

H

 

Funções gratificadas

 

1

Secretário da Presidência .............................

FG-5

1

Secretário da Procuradoria Regional .................

FG-6

1

Secretário da Corregedoria ..............................

FG-6

2

Chefe de Seção ..............................................

FG-6

*