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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.797, DE 2 DE AGOSTO DE 1960.

Concede subvenção anual de Cr$ 500.000,00 à Academia Brasileira de Filologia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a subvenção anual de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) à Academia Brasileira de Filologia, para auxiliá-la nas despesas com a sua manutenção.

Parágrafo único. Com essa subvenção a Academia Brasileira de Filologia manterá também em circulação uma revista técnica de sua especialidade.

Art. 2º Para o cumprimento desta Lei no corrente exercício, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino kubitschek
Pedro Paulo Penido
S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.1960

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