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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.780-B, DE 12 DE JULHO DE 1960.

Dá ao aeroporto da cidade de Iraí, Estado do Rio Grande do Sul, o nome de "Aeroporto Vicente Dutra".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O aeropôrto da cidade de Iraí, Estado do Rio Grande do Sul, denominar-se-á "Aeropôrto Vicente Dutra".

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco de Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1960

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