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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.775, DE 13 DE JUNHO DE 1960.

 

Autoriza o Poder Executivo a doar um terreno com uma casa à Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra, Estado de São Paulo.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a doar um terreno com uma casa, situado no lado direito do prolongamento da rua Rio de Janeiro, com 5.200m2 (cinco mil e duzentos metros quadrados), à Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra, Estado de São Paulo.

§1º O imóvel objeto desta doação se destina a um abrigo de menores, que deverá ser construído dentro de 3 (três) anos a contar da data da publicação desta lei.

§2º Não cumprida a sua finalidade no prazo estabelecido, reverterá o imóvel ao patrimônio da União.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Armando Ribeiro Falcão.
Maurício Chagas Bicalho.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.1960

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