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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 8 DE SETEMBRO DE 1998.

 

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Guarani do Aguapeú, localizada no Município de Mongaguá, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, em no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Guarani M'Byá, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada GUARANI DO AGUAPEÚ, com superfície de quatro mil, trezentos e setenta e dois hectares, vinte e cinco ares e noventa e nove centiares e perímetro de trinta e cinco mil, novecentos e oito metros e oitenta e cinco centímetros, situada no Município de Mongaguá, Estado de São Paulo, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do marco SAT-01, de coordenadas geodésicas 24º01'45", 221"S e 46º41'17, 913"Wgr, cravado na confrontação da Terra Indígena Guarani do Rio Branco, na Serra do Guaperuvu, limite municipal Itanhaém/Mongaguá, segue, daí, pelo divisor de Águas da citada serra, obedecendo os limites municipais Itanhaém/Mongaguá e São Vicente/Mongaguá, confrontando com a Terra Indígena Guarani do Rio Branco, com a distância elipsóidica de 7.765,70 metros, até o marco SAT-05, de coordenadas geodésicas 24º00'29, 234"S e 46º37'05,643"Wgr; LESTE: do marco antes descrito, por uma linha reta, com o azimute geodésico de 122º42'18" e a distância elipsóidica de 1.090,39 metros, chega-se ao marco M-11, de coordenadas geodésicas 24º 00'48,554"S e 46º36'33,179"Wgr; segue daí por uma linha reta, com azimute geodésico de 159º57'01" e distância elipsóidica de 118,63 metros, até o marco SAT-03, de coordenadas geodésicas 24º00'52,006"S e 46º36'31,739"Wgr; segue daí por uma linha reta, com azimute geodésico de 159º56'34" e distância elipsóidica de 359,53 metros, até o marco M-12, de coordenadas geodésicas 24º01'03,153"S e 46º36'27,377"Wgr., cravado na margem direita do Rio Bichoró; segue daí pela margem do Rio Bichoró, a jusante, com a distância elipsóidica de 6.882,22 metros, até o ponto P-01, de coordenadas geodésicas 24º03'52,254"S e 46º38'10,386"Wgr., situado na confluência do aludido rio com o Rio Aguapeú; SUL: do ponto antes descrito, segue pela margem do Rio Aguapeú, a jusante, com uma distância elipsóidica de 11.115,03 metros, até o ponto P-02, de coordenadas geodésicas 24º04'20,184"S e 46º41'26,954"Wgr., situado na confluência do Rio Aguapeú com o Rio Mineiro; OESTE: do ponto antes descrito, segue pela margem do Rio Mineiro, a montante, com distância elipsódica de 4.588,52 metros, até o ponto P-3, de coordenadas geodésicas 24º03'20,561"S e 46º40'11,205"Wgr., situado na confluência do Rio Mineiro com córrego sem denominação especial; segue daí pela margem deste córrego, a montante, com a distância elipsóidica de 2.139,71 metros, até o marco SAT-02, de coordenadas geodésicas 24º02'44,397"S e 46º41'06,436"Wgr; segue daí por uma linha reta, com o azimute geodésico de 349º54'23" e distância elipsóidica de 896,53 metros, até o marco M-00, de coordenadas geodésicas 24º02'15,896"S e 46º41'11,998"Wgr; segue daí com o azimute geodésico de 349º53'40" é a distância elipsóidica de 952,79 metros, até o marco SAT-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. A base cartográfica utilizada refere-se às folhas: SG.23-V-A-III-2, Escala 1:50.000, Instituto Geográfico e Geológico de São Paulo, 1979.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.1998