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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.299, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1910.

Crêa um distinctivo do cargo de Presidente da Republica

        O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

        Art. 1º. Como distinctivo de seu cargo o Presidente da Republica usará, a tiracollo, da direita para a esquerda, uma faixa de seda com as cores nacionaes, ostentando o escudo da Republica bordado a ouro.

        Paragrapho unico. A faixa, cuja largura será de 15 centimetros, terminará em franjas de ouro de 10 centimetros de largo e supportará, pendente do porto de cruzamento das suas extremidades, uma medalha, de ouro, mostrando no verso o mesmo escudo de que falla o artigo anterior e no anverso o distico - Presidencia da Republica do Brazil.

        Art. 2°. O distinctivo de que trata esta lei, o Presidente da Republica receberá, no acto de ser empossado no seu cargo e logo depois de fazer a affirmação constitucional, das mãos do presidente do Congresso ou das do presidente do Supremo Tribunal Federal, conforme a posse se verificar perante este ou aquelle poder.

        Paragrapho unico. Fica isento da formalidade prescripta neste artigo o Presidente que sanccionar a presente lei, o qual usará desde logo a insignia que ella crêa.

        Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrario.

        Rio de janeiro, 21 de dezembro de 1910, 89° da Independencia e 22° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
Rivadavia da Cunha Corrêa

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1910

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