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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.693, DE 8 DE JANEIRO DE 1887

  Concede autorisação á The City of Santos Improvements Company, limited, para, com as alterações feitas em seus Estatutos, continuar a funccionar no Imperio.

Attendendo ao que requereu a The City of Santos Improvements Company, limited, e de conformidade com o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 28 de Outubro do anno passado, Hei por bem Conceder á mesma companhia autorisação para, com as alterações feitas em seus Estatutos, elevando o respectivo capital de £ 120.000 dividido em 12.000 acções á importancia de £ 135.000 dividido em 13.500 acções de £ 10 cada uma, continuar a funccionar no Imperio.

Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 8 de Janeiro de 1887, 66º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio da Silva Prado.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1887