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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 23 DE MAIO DE 1821

 

Revoga o estylo das tenções em latim.

A Regencia do Reino em Nome de EI-Rei o Senhor D. João VI, Faz saber que as Côrtes Geraes Extraordinarias e Constituintes da Nação Portugueza têm Decretado o seguinte:

As Côrtes Geraes Extraordinarias e Constituintes da Nação Portugueza, convencidas de que o uso das tenções em latim, praticado nas Relações deste Reino, sómente serve de demorar a prompta Administração da Justiça, que com maior facilidade e exactidão se póde explicar na língua Portugueza Decretam o seguinte:

Fica abolido o estylo das tenções em latim, praticado nas Relações deste Reino; devendo aquellas ser escriptas em língua portuguesa.

A Regencia do Reino o faça cumprir e executar.

Paço das Côrtes em 17 de Maio de 1821.

Herrnano José Braamcamp do Sobral, Presidente.

Agostinho de Mendonça Falcão, Deputado Secretario.

João Baptista Felgueiras, Deputado Secretario.

Portanto manda a todas as autoridades, a quem competir o conhecimento e execução do presente Decreto, que assim o tenha entendido e o cumpram e o façam cumprir e executar como nelIe se contém; e ao Chanceller-Mór do Reino, que o faça, publicar na Chancellaria, e registrar nos livros respectivos, remettendo o original ao archivo da Torre do Tombo, e cópias a todas as estações do estylo.

Palacio da Regencia em 23 de Maio de 1821.

Com as rubricas dos Membros da Regencia do Reino.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1821