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Presidência
da República |
DECRETO No 1.891, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1962.
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 |
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTRO, usando
da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à
Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 52.044, de
1962,
Decreta:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o
art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de
maio de 1961, a Conferência de São Vicente de Paulo em São Torquato, com sede em
Vila Velha, Estado do Espírito Santo.
Brasília, 18 de dezembro de
1962; 141º da Independência e 74º da República.
Hermes Lima
João Mangabeira
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 22.2.1963
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