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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.196, DE 5 DE OUTUBRO DE 1999.

Promulga o Protocolo de Integração Educacional para Prosseguimento de Estudos de Pós-Graduação nas Universidades dos Países Membros do MERCOSUL, concluído em Fortaleza, em 16 de dezembro de 1996.

        O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

        Considerando que o Protocolo de Integração Educacional para Prosseguimento de Estudos de Pós-Graduação nas Universidades dos Países Membros do MERCOSUL, foi concluído em Fortaleza, em 16 de dezembro de 1996;

        Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo no 33, de 7 de junho de 1999;

        Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação do referido Protocolo em 27 de julho de 1999, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 26 de agosto de 1999;

        Considerando que o Protocolo em tela entrou em vigor internacional em 26 de agosto de 1999;

        D E C R E T A :

        Art. 1o  O Protocolo de Integração Educacional para Prosseguimento de Estudos de Pós-Graduação nas Universidades dos Países Membros do MERCOSUL, concluído em Fortaleza, em 16 de dezembro de 1996, apenso por cópia a este Decreto, deverá ser executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de outubro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

Nota.  O Protocolo  de que trata este Decreto está publicado no Diário Oficial da União do dia 6/10/99.

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