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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 27.784, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1950.

Promulga a Convenção sôbre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, adotada em Londres, a 13 de fevereiro de 1946, por ocasião da Assembléia Geral das Nações Unidas.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:

        TENDO o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 4, de 13 de fevereiro de 1948, a Convenção sôbre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, adotada em Londres, a 13 de fevereiro de 1946, por ocasião da Assembléia Geral das Nações Unidas; e tendo sido depositado no Secretariado da Organização das Nações Unidas, em Lake Success, Nova York, a 15 de dezembro de 1949, o Instrumento brasileiro de ratificação,

        DECRETA que a referida Convenção, apensa por cópia ao presente Decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

        Rio de Janeiro, em 16 de fevereiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO GASPAR DUTRA
Raul Fernandes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.1950

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