Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 366, DE 25 DE MAIO DE 1896.

Autorisa o Governo a abrir o credito de 6:333$310 para pagamento do pessoal e expediente da Delegacia de Terras e Colonisação, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Artigo unico. O Poder Executivo é autorisado a abrir o credito de 6:333$310 para pagamento do pessoal e expediente da Delegacia de Terras e Colonisação no Estado de Minas Geraes, no anno de 1893; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 25 de maio de 1896, 8º da Republica.

Prudente J. De Moraes Barros.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1896

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