Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 127, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1961.

Revogado pelo Decreto nº 5.073 de 10 de Maio de 2004

Cria uma Legação do Brasil na República Popular da Albânia.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional e tendo em vista o disposto no artigo 21, parágrafo único, da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada uma legação do Brasil na República Popular da Albânia, com sede na Capital daquele País.

Art. 2º A Missão de que trata o artigo anterior será comulativa com a embaixada do Brasil na Itália.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 9 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES

San Tiago Dantas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.1961

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