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Presidência
da República |
DECRETO No 1.114, DE 1º DE JUNHO DE 1962.
(Vide Decreto nº 78.020, de 1976) Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS
DECRETA:
§
1º A referida estação de radiodifusão e suas instalações complementares
obedecerão às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.
§
2º Dentro do prazo de sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste
decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado o contrato de concessão,
sob pena de ficar sem efeito a presente outorga.
Brasília, DF, em 1º de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 4.6.1962
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