Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.670,  DE 23 DE NOVEMBRO DE 2000

Revogado pelo Decreto nº 3.770, de 13.3.01

Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para a prática dos atos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, e na alínea "o" do inciso V do art. 14 da Lei no 9.649, de 27 de maio de 1998,

DECRETA:

Art. 1o Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa, vedada a subdelegação, para emitir autorizações de exportação de material de emprego militar.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de novembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.11.2000