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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.631, DE 13 DE OUTUBRO DE 2000

Revogado pelo Decreto nº 3.674, de 2000
Texto para impressão

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 3.075, de 1o de junho de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o  Fica prorrogado, até 30 de novembro de 2000, o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 3.075, de 1o de junho de 1999.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o  Fica revogado o Decreto no 3.443, de 27 de abril de 2000.

Brasília, ,13 de outubro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
José Carlos CArvalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.10.2000