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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.605, DE 20 DE SETEMBRO DE 2000

Qualifica como Organização Social a Associação Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada - IMPA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1o da Lei no 9.637, de 15 de maio de 1998,

DECRETA :

Art. 1o  É qualificada como Organização Social a Associação Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada - IMPA, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CNPJ no 03.447.568/0001-43, com o objetivo de colaborar com a implementação do Programa Expansão e Consolidação do Conhecimento Científico e Tecnológico, mediante celebração de Contrato de Gestão a ser firmado com o Ministério da Ciência e Tecnologia.

Parágrafo único. Fica autorizada a absorção das atividades do Instituto de Matemática Pura e Aplicada - IMPA pela entidade referida no caput deste artigo. (Parágrafo incluído pelo Decreto nº 3.703, de 27.12.2000)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Ronaldo Mota Sardenberg

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.2000