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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.530, DE 30 DE JUNHO DE 2000.

Altera o § 3o do art. 4o do Decreto no 3.431, de 24 de abril de 2000, que regulamenta a execução do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000,

DECRETA:

Art. 1o  O § 3o do art. 4o do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º  Os débitos ainda não constituídos deverão ser confessados pela pessoa jurídica, de forma irretratável e irrevogável, até o dia 31 de agosto de 2000, nas condições estabelecidas pelo Comitê Gestor." (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Amaury Guilherme Bier

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 3.7.2000