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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.407, DE 10 DE ABRIL DE 2000.

Dispõe sobre a inclusão de bens móveis da União no Programa Nacional de Desestatização - PND.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o  Ficam incluídos no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins do disposto na Lei no 9.491, de 9 de setembro de 1997, as seguintes embarcações de propriedade da União:

I - "RIO JAGUARIBE II", registrada no Tribunal Marítimo do Rio de Janeiro sob o número 10065; e

II - "LLOYD ATLÂNTICO", registrada no Tribunal Marítimo do Rio de Janeiro sob o número 10113.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de abril de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Alcides Lopes Tápias
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.2000