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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.372, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2000.

Revogado pelo Decreto nº 3.477, de 22.5.2000

Prorroga o prazo de remanejamento estabelecido nos Decretos que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1o  Fica prorrogado, até 31 de maio de 2000, o prazo estabelecido no art. 1o dos Decretos nos 2.914, de 30 de dezembro de 1998, e 3.165, de 13 de setembro de 1999.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o   Revoga-se o Decreto no 3.341, de 25 de janeiro de 2000.

Brasília, 25 de fevereiro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Ronaldo Mota Sardenberg

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.2.2000