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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.328, DE 5 DE JANEIRO DE 2000

(Revogado pelo Decreto nº 4.765, de 24.6.2003)

Altera o Decreto no 2.889, de 21 de dezembro de 1998, que dispõe sobre admissão temporária de bens para utilização econômica no País.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 79 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, com a modificação promovida pelo art. 14 da Medida Provisória no 1.990-26, de 14 de dezembro de 1999,

DECRETA:

Art. 1o  O art. 2o do Decreto nº 2.889, de 21 de dezembro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2o, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1o:

"§ 2º  O pagamento a que se refere este artigo fica suspenso relativamente aos bens a serem utilizados por empresas que se enquadrem nas disposições do Decreto-Lei no 288, de 28 de fevereiro de 1967, durante o período de sua permanência na Zona Franca de Manaus, observadas as condições estabelecidas para a vigência dos regimes." (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de janeiro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.1.2000