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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.322, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999.

Promulga o Acordo Internacional do Açúcar, de 1992, assinado em 30 de dezembro de 1992, na sede da Organização das Nações Unidas, em Nova York.

        O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

        Considerando que Acordo Internacional do Açúcar, de 1992, foi assinado em 30 de dezembro de 1992, na sede da Organização das Nações Unidas, em Nova York;

        Considerando que o Congresso Nacional aprovou o ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo no 50, de 23 de maio de 1996;

        Considerando que o ato em tela entrou em vigor internacional em 10 de dezembro de 1996;

        Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação ao referido Acordo em 10 de dezembro de 1996, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 10 de dezembro de 1996, nos termos de seu Artigo 40 (1);

        DECRETA:

        Art. 1o  O Acordo Internacional do Açúcar, de 1992, assinado em 30 de dezembro de 1992, na sede da Organização das Nações Unidas, em Nova York, apenso por cópia a este Decreto, deverá ser executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe de Seixas Corrêa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1999

Obs.:  O Acordo de que trata este Decreto está publicada no D.O.U. de 31.12.1999.