Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO N o 3.307, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1999.

Prorroga o prazo de remanejamento estabelecido nos Decretos que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1 o Fica prorrogado, até 31 de janeiro de 2000, o prazo estabelecido no art. 1 o dos Decretos n os 2.914, de 30 de dezembro de 1998 e 3.165, de 13 de setembro de 1999.

Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de dezembro de 1999; 178 o da Independência e 111 o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Ronaldo Moia Sardenberg

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1999