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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.256, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1999.

Promulga o Protocolo que modifica a Convenção sobre Danos Causados a Terceiros, na Superfície, por Aeronaves Estrangeiras, assinado durante a Conferência Internacional de Direito Aéreo, realizada em Montreal, Canadá, de 6 a 23 de setembro de 1978.

        O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

        Considerando que o Protocolo que modifica a Convenção sobre Danos Causados a Terceiros, na Superfície, por Aeronaves Estrangeiras foi assinado durante a Conferência Internacional de Direito Aéreo, realizada em Montreal, Canadá, de 6 a 23 de setembro de 1978;

        Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo no 43, de 20 de agosto de 1981;

        Considerando que o Protocolo em tela entrou em vigor internacional em 3 de outubro de 1999;

        D E C R E T A :

        Art. 1o  O Protocolo que modifica a Convenção sobre Danos Causados a Terceitos, na Superfície, por Aeronaves Estrangeiras, assinado durante a Conferência Internacional de Direito Aéreo, realizada em Montreal, Canadá, de 6 a 23 de setembro de 1978, apenso por cópia a este Decreto, deverá ser executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém..

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de novembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Luiz Felipe Lampreia

Obs:O Protocolo de que trata este Decreto está publicado no D.O.U. de 22.11.1999

 

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