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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.230, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1999.

Revogado pelo Dec. nº 3.310, de 24.12.99

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Estende o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

        DECRETA :

        Art. 1o  Fica estendido, até 31 de dezembro de 1999, o prazo de remanejamento de dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.4, alocados ao Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, por meio do inciso I do art. 1º do Decreto nº 3.154, de 26 de agosto de 1999.

        Parágrafo único.  Aos cargos remanescentes do remanejamento inicial aplica-se o disposto no § 2o do art. 1o do Decreto no 3.154, de 1999.

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 4 de novembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1999 

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