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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.222, DE 26 DE OUTUBRO DE 1999.

Revogado pelo Dec. nº 3.338, de 14.1.2000

Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

        DECRETA :

        Art. 1o  Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 1999, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Política Fundiária, três cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.1, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal.     (Vide Decreto nº 3.310, de 1999)

        § 1o  Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Política Fundiária, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

        § 2o  Findo o prazo estabelecido neste artigo, os cargos em comissão, ora remanejados, serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 26 de outubro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Raul Belens Julgmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1999