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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.214, DE 21 DE OUTUBRO DE 1999.

Revogado pelo Decreto nº 5.000, de 2004

Revoga o § 2o do art. 74 do Decreto no 2.574, de 29 de abril de 1998, que regulamenta a Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre o desporto e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.615, de 24 de março de 1998,

DECRETA:

Art. 1o  Fica revogado o § 2o do art. 74 do Decreto no 2.574, de 29 de abril de 1998.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de outubro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Rafael Grecca de Macedo

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.10.1999