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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.159, DE 1 DE SETEMBRO DE 1999.

Revogado pelo Decreto nº 3.546, de 2000

Texto para impressão.

Altera dispositivos do Decreto de 21 de agosto de 1997, que cria o Conselho Interministerial do Açúcar e do Álcool - CIMA, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1o  Ficam alterados os arts. 2o e 3o e o § 2o do art. 6o do Decreto de 21 de agosto de 1997, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2o  Integram o CIMA os seguintes Ministros de Estado:

I - da Agricultura e do Abastecimento, que o presidirá;

II - da Fazenda;

III - do Planejamento, Orçamento e Gestão;

IV - do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

V - de Minas e Energia;

VI - do Meio Ambiente;

VII - das Relações Exteriores; e

VIII - da Ciência e Tecnologia." (NR)

"Art. 3o  O CIMA disporá de um Comitê Executivo, integrado pelos Secretários-Executivos dos Ministérios que o compõem.

Parágrafo único.  A Secretaria-Executiva do CIMA será exercida pelo Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura e do Abastecimento." (NR)

"Art. 6o  ......................................................................

....................................................................................

§ 2o  Os representantes e seus suplentes serão indicados pelas respectivas entidades representativas dos setores e designados pelo Ministro de Estado da Agricultura e do Abastecimento.

.......................................................................... " (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1o de setembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.1999