Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO N o 3.148, DE 19 DE AGOSTO DE 1999.

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1 º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, um DAS 101.2 e dois DAS 102.2; e

II - do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 101.4.

Art. 2 º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II ao Decreto n º 2.994, de 19 de março de 1999, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de agosto de 1999; 178 º da Independência e 111 º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Rafael Greca de Macedo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.1999

ANEXO I

(Decreto n º 3.148 , de 19 de agosto de 1999)

REMANEJAMENTO DE CARGOS

 

CÓDIGO

 

DAS

UNITÁRIO

DA SEGES/MP P/ O INDESP (a)

DO INDESP P/ A SEGES/MP (b)

QTDE

VALOR TOTAL

QTDE

VALOR TOTAL

 

 

 

 

 

 

DAS 101.4

3,08

-

-

1

3,08

DAS 101.2

1,11

1

1,11

-

-

 

 

 

 

 

 

DAS 102.2

1,11

2

2,22

-

-

 

 

 

 

 

 

TOTAL

3

3,33

1

3,08

Saldo do Remanejamento (a-b)

2

0,25

-

-

ANEXO II

ANEXO II

(Decreto n º 2.994, de 19 de março de 1999 )

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO - INDESP

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO N º

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNCÃO

DAS/FG

1

Presidente

101.6

GABINETE

1

Chefe

101.4

3

Assistente

102.2

2

Auxiliar

102.1

2

FG-1

Assessoria Técnica

1

Chefe da Assessoria

101.4

2

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Planejamento e Desenvolvimento Institucional

1

Coordenador-Geral

101.4

3

Assistente

102.2

PROCURADORIA-GERAL

1

Procurador-Geral

101.4

2

Assistente

102.2

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

1

Diretor

101.5

3

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Administração

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Convênios

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Credenciamento, Autorização e Fiscalização

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

4

Chefe

101.2

9

FG-1

DIRETORIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral de Projetos Sociais

1

Coordenador-Geral

101.4

3

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Promoção de Eventos

1

Coordenador-Geral

101.4

3

Assistente

102.2

1

FG-1

DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral de Esporte Educacional

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Esporte para Pessoas Portadoras de Deficiência e de Lazer

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Esporte de Rendimento

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente

102.2

1

FG-1

DIRETORIA DE CIÊNCIAS APLICADAS AO ESPORTE

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral de Difusão da Ciência do Esporte

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Cooperação e Intercâmbio

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Assistente

102.2

1

FG-1

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO - INDESP

DAS-

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CÓDIGO

UNITÁRIO

QTDE

VALOR TOTAL

QTDE

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,52

1

6,52

1

6,52

DAS 101.5

4,94

4

19,76

4

19,76

DAS 101.4

3,08

16

49,28

15

46,20

DAS 101.3

1,24

-

-

-

-

DAS 101.2

1,11

10

11,10

11

12,21

DAS 101.1

1,00

-

-

-

-

DAS 102.2

1,11

26

28,86

28

31,08

DAS 102.1

1,00

2

2,00

2

2,00

SUBTOTAL 1

59

117,52

61

117,77

FG-1

0,31

14

4,34

14

4,34

SUBTOTAL 2

14

4,34

14

4,34

TOTAL (1 + 2)

73

121,86

75

122,11

*

Não remover