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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.143, DE 17 DE AGOSTO DE 1999.

Dispõe sobre a execução do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 27, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República da Venezuela, de 5 de julho de 1999.

     O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     Considerando que Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo no 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

     Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República da Venezuela, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 5 de julho de 1999, em Montevidéu, o Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 27, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República da Venezuela;

     DECRETA :

      Art. 1o  Fica promulgado , para todos os efeitos, o Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 27, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República da Venezuela, apenso por cópia ao presente Decreto.

      Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de agosto de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

Nota.  O Acordo de que trata este Decreto está publicado no Diário Oficial da União do dia 18.8.99.

 

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