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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.068, DE 26 DE MAIO DE 1999.

Dispõe sobre a execução do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 27, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República da Venezuela, de 31 de março de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo no 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República da Venezuela, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 31 de março de 1999, em Montevidéu, o Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 27, entre os Governos da República Federativa do Brasil e o da República da Venezuela.

D E C R E T A :

Art. 1o  O Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 27, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República da Venezuela, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de maio de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

Nota:  O Protocolo de que trata este Decreto está publicado no Diário Oficial da União de 26 de maio de 1999.

 

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