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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.030, DE 20 DE ABRIL DE 1999.

Revogado pelo Decreto nº 3.298, de 1999

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Dá nova redação ao art. 2o do Decreto no 1.680, de 18 de outubro de 1995, que dispõe sobre a competência, a composição e o funcionamento do Conselho Consultivo da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989,

D E C R E T A :

Art. 1o  O art. 2o do Decreto no 1.680, de 18 de outubro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2o   ...............................................................................

I -  .......................................................................................

a) da Educação;

b)  do Trabalho e Emprego;

.............................................................................................

g) do Esporte e Turismo.

.............................................................................................." (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de abril de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.04.1999

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