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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.028, DE 15 DE ABRIL DE 1999.

Revogado pelo Dec. nº 3.366, de 16.2.2000

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Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17, inciso VIII, da Lei no 9.649, de 27 de maio de 1998, com a redação dada pela Medida Provisória no 1.799-4, de 15 de abril de 1999,

DECRETA :

Art. 1º  Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo a este Decreto, da Presidência da República para a Secretaria de Estado de Planejamento e Avaliação do Ministério da Fazenda, um cargo de natureza especial e quatorze cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo: quatro DAS 101.5, dois DAS 101.4, dois DAS 102.3, dois DAS 102.2, e quatro DAS 102.1

Parágrafo único.  Os cargos objeto deste remanejamento, oriundos da então Secretaria de Estado de Planejamento e Avaliação da Presidência da República, deverão ser objeto de apostilamento, no prazo de vinte dias, na forma do Decreto no 699, de 14 de dezembro de 1992.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de abril de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Malan
Pedro Pullen Parente

A N E X O

REMANEJAMENTO DE CARGOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
PARA O MINISTÉRIO DA FAZENDA

CÓDIGO

DAS

UNITÁRIO

QTDE.

VALOR TOTAL

NES

-

1

-

DAS 101.5

4,94

4

19,76

DAS 101.4

3,08

2

6,16

       

DAS 102.3

1,24

2

2,48

DAS 102.2

1,11

2

2,22

DAS 102.1

1,00

4

4,00

TOTAL

15

34,62

*