Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 2.979, DE 2 DE MARÇO DE 1999.

Revogado pelo Decreto nº 4.878, de 18.11.2003

Dá nova redação ao art. 2o do Decreto no 99.438, de 7 de agosto de 1990, que dispõe sobre a organização e as atribuições do Conselho Nacional de Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o  O art. 2o do Decreto no 99.438, de 7 de agosto de 1990, alterado pelo art. 1o do Decreto no 1.448, de 6 de abril de 1995, e pelo Decreto no 1.974, de 5 de agosto de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2o   ....................................................................

I - .............................................................................

a) Ministério da Educação;

b) Ministério do Trabalho e Emprego;

c) Ministério da Agricultura e do Abastecimento;

..................................................................................

e) Secretaria de Estado de Planejamento e Avaliação da Presidência da República;

.................................................................................

§ 1o   .........................................................................

a) por proposição dos respectivos Ministros de Estado, os representantes mencionados no inciso I, alíneas "a" a "d", e por proposição do Secretário de Estado de Planejamento e Avaliação o representante mencionado no inciso I, alínea "e".

............................................................................" (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de março de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 3.3.1999