Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 2.955, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1999.

Revogado pelo Decreto nº 3.287, de 14.12.99

Dispõe sobre o Certificado Financeiro do Tesouro - CFT, definindo-lhe as características financeiras, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7o da Medida Provisória no 1.763-62, de 13 de janeiro de 1999, e no § 10 do art. 34 da Lei no 6.368, de 21 de outubro de 1976, com a redação dada pela Medida Provisória no 1.780-5, de 13 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1o  O inciso III do § 2o do art. 1o do Decreto no 2.830, de 29 de outubro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - valor nominal: múltiplo de R$ 1,00 (um real);" (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de fevereiro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

 Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.2.1999