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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 2.927, DE 8 DE JANEIRO DE 1999.

Revogado pelo Decreto nº 3.177, de 1999

Texto para impressão

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, no âmbito da Administração Pública Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I – da extinta Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República para:

a) o Gabinete do Ministro Extraordinário de Projetos Especiais, um DAS 101.5;

b) a Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão, dois cargos de Natureza Especial e dois DAS 101.6;

II – da Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão para o Gabinete do Ministro Extraordinário de Projetos Especiais, três DAS 102.5.

Parágrafo único. Os cargos remanejados para o Gabinete do Ministro Extraordinário de Projetos Especiais serão utilizados para dar suporte ao Ministro de Estado no desempenho de suas atribuições, devendo retornar à disposição da Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão ao término da missão conferida a seus titulares.

Art. 2º As atividades de administração de pessoal, material, patrimonial, de serviços gerais e de orçamento e finanças, necessários ao desempenho das atribuições do Ministro de Estado Extraordinário de Projetos Especiais, serão exercidas pela Casa Civil da Presidência da República.

Art. 2o  As atividades jurídicas de administração de pessoal, material, patrimonial, de serviços gerais e de execução orçamentária e financeira, necessárias ao desempenho das atribuições do Ministro de Estado Extraordinário de Projetos Especiais, serão exercidas pela Agência Espacial Brasileira.    (Redação dada pelo Decreto nº 2.964, de 1999)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de janeiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Paiva

Clovis de Barros Carvalho

Ronaldo Mota Sardenberg

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.1.1999

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS

 

CÓDIGO

DAS-UNIT.

DA ex-SAE/PR P/ Gab. MEPE

DA ex-SAE/PR P/ SG/MOG

DA SG/MOG P/ Gab. MEPE

QTDE.

VALOR

QTDE.

VALOR

QTDE.

VALOR

NE

 

-

-

2

-

-

-

               

DAS 101.6

6,52

-

-

2

13,04

-

-

DAS 101.5

4,94

1

4,94

-

-

-

-

               

DAS 102.5

4,94

-

-

-

-

3

14,82

TOTAL

1

4,94

4

13,04

3

14,82