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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 2.846, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1998.

(Revogado pelo Decreto nº 4.535, de 20.12.2002)

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS que menciona, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

        DECRETA:

        Art 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, da Secretaria-Geral para a Casa Civil da Presidência da República, dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.5.

        Art 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, os Anexos II e III ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos II e III a este Decreto.

        Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

       Art 4º Fica revogado o Anexo II ao Decreto nº 2.804, de 20 de outubro de 1998.

        Brasília, 20 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Cláudia Maria Costin
Clovis de Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.11.1998

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS

UNITÁRIO

DA SECRETARIA-GERAL

P/CASA CIVIL/PR

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 102.5

4,94

2

9,88

TOTAL

2

9,88

ANEXO II

(Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994)

ANEXO II

QUADRO RESUMO QUANTITATIVO DOS CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CÓDIGO

VALOR UNITÁRIO

QUANTIDADE

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,52

1

6,52

DAS 101.5

4,94

8

39,52

DAS 101.4

3,08

1

3,08

DAS 102.5

4,94

11

54,34

DAS 102.4

3,08

40

123,20

DAS 102.3

1,24

35

43,40

DAS 102.2

1,11

37

41,07

DAS 102.1

1,00

18

18,00

TOTAL

151

329,13

ANEXO III

(Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994)

ANEXO III (Revoado pelo Decreto nº 4.451, de 31.10.2002)

QUADRO RESUMO QUANTITATIVO DOS CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CÓDIGO

VALOR UNITÁRIO

QUANTIDADE

VALOR TOTAL

DAS 101.5

4,94

9

44,46

DAS 101.4

3,08

11

33,88

DAS 101.3

1,24

5

6,20

DAS 101.2

1,11

28

31,08

DAS 101.1

1,00

44

44,00

DAS 102.5

4,94

11

54,34

DAS 102.4

3,08

26

80,08

DAS 102.3

1,24

33

40,92

DAS 102.2

1,11

54

59,94

DAS 102.1

1,00

43

43,00

TOTAL

264

437,90