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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 2.800, DE 13 DE OUTUBRO DE 1998.

Revogado pelo Decreto nº 3.633, de 2000

Texto para impressão

Revoga dispositivos dos Decretos nºs 60.459, de 13 de março de 1967, e 81.402, de 23 de fevereiro de 1978.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.719, de 13 de outubro de 1998,

DECRETA:

Art 1º Ficam revogados o art. 58 do regulamento aprovado pelo Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, e o § 3º do art. 12 do Decreto nº 81.402, de 23 de fevereiro de 1978.

Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.1998