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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.775, DE 9 DE SETEMBRO DE 1998.

Revogado pelo Decreto nº 3.414, de 2000

Texto para impressão

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, altera dispositivos do Decreto nº 2.246, de 9 de junho de 1997, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal:

I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério das Relações Exteriores, um DAS 101.4 e um DAS 101.3;

II - do Ministério das Relações Exteriores para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 102.4 e um DAS 102.3.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste Artigo o Anexo II ao Decreto nº 2.246, de 6 de junho de 1997, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art 2º Os arts. 2º, 13 e 30 do Anexo I ao Decreto nº 2.246, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ................................................................................ .........................................

................................................................................ ..............................................................

III - ................................................................................ ...............................................

................................................................................ ..............................................................

f) Direção-Geral de Assuntos Consulares, Jurídicos e de Assistência a Brasileiros no Exterior;

................................................................................ ..............................................................

IV - ................................................................................ ..............................................

a) Escritórios de Representação;

b) Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites." (NR)

"Art. 13. À Direção-Geral de Assuntos Consulares, Jurídicos e de Assistência a Brasileiros no Exterior compete:

................................................................................ ....................................................." (NR)

"Art. 30. Aos Escritórios de Representação compete coordenar e apoiar as ações desenvolvidas pelo Ministério das Relações Exteriores nas suas respectivas áreas de jurisdição e às Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites compete executar os trabalhos de demarcação e caracterização das fronteiras e incumbir-se da inspeção, manutenção e densificação dos marcos de fronteira.

Parágrafo único. Ao Escritório de Representação no Rio de Janeiro cabe ainda apoiar as unidades administrativas do Ministério das Relações Exteriores e da Fundação Alexandre de Gusmão - FUNAG, situadas naquela cidade, bem como zelar, em conjunto com esta, pela manutenção e conservação do conjunto arquitetônico do Palácio Itamaraty do Rio de Janeiro e dos acervos do Museu Histórico e Diplomático, da Biblioteca, da Mapoteca e do Arquivo Histórico do Ministério das Relações Exteriores." (NR)

Art 3º O Ministro de Estado das Relações Exteriores fará republicar no prazo de noventa dias, a contar da data de publicação deste Decreto, o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores com as alterações impostas por este Decreto.

Art 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Cláudia Maria Costin

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS UNITÁRIO

DO MARE PARA O MRE (a)

DO MRE PARA O MARE (b)

   

QTDE

VALOR TOTAL

QTDE

VALOR TOTAL

DAS 101.4

3,08

1

3,08

-

-

DAS 101.3

1,24

1

1,24

-

-

DAS 102.4

3,08

-

-

1

3,08

DAS 102.3

1,24

-

-

1

1,24

SUBTOTAL

2

4,32

2

4,32

TOTAL

2

4,32

2

4,32

SALDO DO REMANEJAMENTO (a-b)

-

-

-

0,00

ANEXO II

(Decreto nº 2.246, de 6 de junho de 1997)

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

UNIDADE

CARGOS/

FUNÇÕES/

DENOMINAÇÃO CARGO/

FUNÇÃO

NE/

DAS/

FG

GABINETE

1

Chefe

101.5

 

1

Subchefe do Gabinete

101.4

 

6

Oficiais do Gabinete

102.4

Assessoria de Relações com o Congresso

1

Chefe da Assessoria

101.4

Coordenação

2

Coordenador Técnico

101.3

 

2

Assistente

102.2

Assessoria de Relações Federativas

1

Chefe da Assessoria

101.4

 

1

Assessor

102.3

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DIPLOMATICO

1

Secretário

101.5

Coordenação-Geral de Planejamento Político

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação-Geral de Planejanto Econômico

1

Coordenador-Geral

101.4

 

2

Assessor

102.3

 

2

Assistente

102.2

 

27

 

FG-

 

11

 

FG-

 

11

 

FG-

SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO

1

Secretário

1015

 

1

Coordenador

101.

Subsecretaria de Acompanhamento, Avaliação, Orientação e Controle Financeiro

1

Subsecretário

101.

Divisão de Acompanhamento, Avaliação e Orientação

1

Chefe

101.

Divisão de Contabilidade e Controle Financeiro

1

Chefe

101.2

Divisão de Controle de Despesas com Pessoal

1

Chefe

101.2

Subsecretaria de Auditoria

1

Subsecretario

101.3

Divisão de Apoio Técnico

1

Chefe

101.2

Divisão de Informática

1

Chefe

101.2

Divisão de Auditoria

1

Chefe

101.2

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor

101.5

Coordenação-Geral de Direito Internacional

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação-Geral de Direito Administrativo

1

Coordenador-Geral

101.4

 

4

Coordenador

101.3

 

10

 

FG-1

 

4

 

FG-2

 

7

 

FG-3

SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES

1

Secretário-Geral

NE

 

1

Secretário-Geral Adjunto

101.6

GABINETE DO SECRETÁRIO GERAL

1

Chefe

101.5

 

4

Assessor do Secreário-Geral

102.4

 

6

Assessor

102.3

Coordenação-Geral de Acompanhamento da Execução do Contrato BIRD/MRE

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Acompanhamento da Implementação das Decisões da Cúpula das Américas

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assistente

102.2

Assessoria de Comunicação Social

1

Chefe da Assessoria

101.4

 

1

Assessor

102.3

Coordenação

2

Coordenador Técnico

101.3

 

3

Assistente

102.2

 

54

 

FG-1

 

87

 

FG-2

 

118

 

FG-3

INSPETORIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR

1

Inspetor-Geral

101.5

 

2

Inspetor

101.4

CORREGEDORIA DO SERVIÇO EXTERIOR

1

Corregedor

101.5

CERIMONIAL

1

Chefe

101.5

 

1

Subchefe

101.4

 

1

Assessor

102.3

 

4

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Privilégios e Imunidades

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação-Geral de Protocolo

1

Coordenador-Geral

101.4

INSTITUTO RIO BRANCO

1

Diretor

101.5

 

1

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Ensino

1

Coordenador-Geral

101.4

Secretaria

1

Chefe

101.2

DIREÇÃO-GERAL DE ASSUNTOS CONSULARES, JURÍDICOS E DE ASSISTÊNCIA A BRASILEIROS NO EXTERIOR

1

Diretor-Geral

101.5

 

1

Assessor

102.3

 

1

Assistente

102.2

Divisão de Assistência Consular

1

Chefe

101.4

 

1

Assistente

102.2

Divisão de Atos Internacionais

1

Chefe

101.4

 

1

Assistente

102.2

Divisão de Imigração

1

Chefe

101.4

 

1

Assistente

102.2

Divisão Jurídica

1

Chefe

101.4

 

1

Assistente

102.2

Divisão de Passaportes

1

Chefe

101.4

 

1

Assistente

102.2

AGÊNCIA BRASILEIRA DE COOPERAÇÃO

1

Diretor-Geral

101.5

Coordenação-Geral de Cooperação Técnica

1

Coordenador-Geral

101.4

 

4

Coordenador

101.3

 

9

Gerente

101.2

SUBSECRETARIA-GERAL DE ASSUNTOS DE INTEGRAÇÃO,ECONÔMICOS E DE COMÉRCIO EXTERIOR

1

Subsecretário-Geral

101.6

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

101.4

 

1

Assessor

102.3

 

1

Assistente

102.2

DEPARTAMENTO DE COOPERAÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA

1

Diretor-Geral

101.5

 

1

Assistente

102.2

Divisão de Ciência e Tecnologia

1

Chefe

101.4

 

1

Assistente

102.2

Divisão de Formação e Treinamento

1

Chefe

101.4

 

1

Assistente

102.2

DEPARTAMENTO ECONÔMICO

1

Diretor-Geral

101.5

 

1

Assessor

102.3

 

1

Assistente

102.2

Divisão de Agricultura e Produtos de Base

1

Chefe

101.4

 

1

Assistente

102.2

Divisão de Política Comercial

1

Chefe

101.4

 

1

Assistente

102.2

Divisão de Política Financeira de Desenvolvimento

1

Chefe

101.4

 

1

Assistente

102.2

Divisão de Transportes, Comunicações e Serviços

1

Chefe

101.4

 

1

Assistente

102.2

DEPARTAMENTO DE INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

1

Diretor-Geral

101.5

 

1

Assessor

102.3

 

1

Assistente

102.2

Divisão de Integração Regional

1

Chefe

101.4

 

1

Assistente

102.2

Divisão do Mercado Comum do Sul

1

Chefe

101.4

 

1

Assistente

102.2

DEPATAMENTO DE PROMOÇÃO COMERCIAL

1

Diretor-Geral

101.5

 

1

Assessor

102.3

 

1

Assistente

102.2

Divisão de Informação Comercial

1

Chefe

101.4

 

1

Assistente

102.2

Divisão de Operações de Promoção Comercial

1

Chefe

101.4

 

1

Assistente

102.2

Divisão de Programas de Promoção Comercial

1

Chefe

101.4

 

1

Assistente

102.2

SUBSECRETARIA-GERAL DE ASSUNTOS POLÍTICOS

1

Subsecretário-Geral

101.6

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

101.4

 

1

Assessor

102.3

 

2

Assistente

102.2

DEPARTAMENTO DA ÁFRICA E ORIENTE PRÓXIMO

1

Diretor-Geral

101.5

 

1

Assistente

102.2

Divisão da África I

1

Chefe

101.4

 

1

Assistente

102.2

Divisão da África II

1

Chefe

101.4

 

1

Assistente

102.2

Divisão do Oriente Próximo

1

Chefe

101.4

 

1

Assistente

102.2

DEPARTAMENTO DAS AMÉRICAS

1

Diretor-Geral

101.5

 

1

Assessor

102.3

 

1

Assistente

102.2

Divisão da América Central e Setentrional

1

Chefe

101.4

 

1

Assistente

102.2

Divisão da América Meridional I

1

Chefe

101.4

 

1

Assistente

102.2

Divisão da América Meridional II

1

Chefe

101.4

 

1

Assistente

102.2

Divisão de Fronteiras

1

Chefe

101.4

 

1

Assistente

102.2

Primeira Comissão Brasileira Demarcadora de Limites

1

Chefe

101.4

 

1

Assessor

102.3

 

2

Assistente

102.2

Segunda Comissão Brasileira Demarcadora de Limites

1

Chefe

101.4

 

1

Assessor

102.3

 

2

Assistente

102.2

DEPARTAMENTO DA ÁSIA E OCEANIA

1

Diretor-Geral

101.5

 

1

Assistente

102.2

Divisão da Ásia e Oceania I

1

Chefe

101.4

 

1

Assistente

102.2

Divisão da Ásia e Oceania II

1

Chefe

101.4

 

1

Assistente

102.2

DEPARTAMENTO DA EUROPA

1

Diretor-Geral

101.5

 

1

Assistente

102.2

Divisão da Europa I

1

Chefe

101.4

 

1

Assistente

102.2

Divisão da Europa II

1

Chefe

101.4

 

1

Assistente

102.2

DEPARTAMENTO CULTURAL

1

Diretor-Geral

101.5

 

1

Assessor

102.3

 

1

Assistente

102.2

Divisão de Acordos, Cooperação Educacional e Assuntos Multilaterais

1

Chefe

101.4

 

1

Assistente

102.2

Divisão de Operações de Difusào Cultural

1

Chefe

101.4

 

1

Assistente

102.2

Divisão de Programas de Divulgação Cultural

1

Chefe

101.4

 

1

Assistente

102.2

DEPARTAMENTO DE DIREITOS HUMANOS E TEMAS SOCIAIS

1

Diretor-Geral

101.5

 

1

Assistente

102.2

Divisão de Direitos Humanos

1

Chefe

101.4

 

1

Assistente

102.2

Divisão de Temas Sociais

1

Chefe

101.4

 

1

Assistente

102.2

DEPARTAMENTO DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS

1

Diretor-Geral

101.5

 

1

Assessor

102.3

 

1

Assistente

102.2

Divisão de Desarmamento e Tecnologias Sensíveis

1

Chefe

101.4

 

1

Assistente

102.2

Divisão das Nações Unidas

1

Chefe

101.4

 

1

Assistente

102.2

Divisão da Organização dos Estados Americanos

1

Chefe

101.4

 

1

Assistente

102.2

DEPARTAMENTO DE TEMAS ESPECIAIS

1

Diretor-Geral

101.5

 

1

Assistente

102.2

Divisão do Mar, da Antártida e do Espaço

1

Chefe

101.4

 

1

Assistente

102.2

Divisão do Meio Ambiente

1

Chefe

101.4

 

1

Assistente

102.2

SUBSECRETARIA-GERAL DO SERVIÇO EXTERIOR

1

Subsecretário-Geral

101.6

Gabinete

1

Chefe de Gabiente

101.4

 

1

Assessor

102.3

 

1

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Modernização e Planejamento Administrativo

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assesso

102.3

Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças

1

Coordendor-Geral

101.4

 

1

Assessr

102.3

 

1

Assistnte

102.2

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

1

Direto-Geral

101.5

 

1

Assesor

102.3

 

1

Assitente

102.2

Coordenação de Patrimônio

1

Coodenador

101.3

Divisão de Acompanhamento e Coordenação Administrativa dos Postos no Exterior

1

Chfe

101.4

 

1

Asistente

102.2

Divisão de Serviços Gerais

1

hefe

101.4

 

1

Assistente

102.2

Serviço de Arquitetura e Engenharia

1

Chefe

101.2

DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÕES E DOCUMENTAÇÃO

1

Diretor-Geral

101.5

 

1

Assessor

102.3

 

1

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assistente

102.2

Divisão de Comunicações e Arquivo

1

Chefe

101.4

 

1

Assistente

102.2

Divisão de Informática

1

Chefe

101.4

 

1

Assistente

102.2

DEPARTAMENTO DO SERVIÇO EXTERIOR

1

Diretor-Geral

101.5

 

1

Assessor

102.3

 

1

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Planejamento

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assistente

102.2

Divisão do Pessoal

1

Chefe

101.4

 

1

Assessor

102.3

 

1

Assistente

102.2

Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos

1

Chefe

101.4

 

1

Assistente

102.2

Serviço de Assistência Médica e Social

1

Chefe

101.2

ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO RIO DE JANEIRO

1

Chefe

101.4

 

2

Assistente

102.2

ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO RIO GRANDE DO SUL

1

Chefe

101.4

ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NA REGIÃO NORDESTE

1

Chefe

101.4

ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO EM SÃO PAULO

1

Chefe

101.4

b) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

Situação Atual e Nova

CÓDIGO

DAS UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA



QTDE

VALOR TOTAL

QTDE

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,52

4

26,08

4

26,08

DAS 101.5

4,94

26

128,44

26

128,44

DAS 101.4

3,08

72

221,76

73

224,84

DAS 101.3

1,24

15

18,60

16

19,84

DAS 101.2

1,11

18

19,98

18

19,98







DAS 102.4

3,08

11

33,88

10

30,80

DAS 102.3

1,24

30

37,20

29

35,96

DAS 102.2

1,11

86

95,46

86

95,46

SUBTOTAL 1 (+)

262

581,40

262

581,40

FG-1

0,31

91

28,21

91

28,21

FG-2

0,24

102

24,48

102

24,48

FG-3

0,19

136

25,84

136

25,84

SUBTOTAL 2 (+)

329

78,53

329

78,53

TOTAL GERAL (1+2)

591

659,93

591

659,93