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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.552, DE 16 DE ABRIL DE 1998.

Revogado pelo Decreto nº 6.253, de 2007.

Texto para impressão.

Dá nova redação ao § 1º do art. 5º do Decreto nº 2.264, de 27 de junho de 1997, que regulamenta a Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, no âmbito federal.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996,

             DECRETA:

        Art 1º o § 1º do art. 5º do Decreto nº 2.264, de 27 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º O Conselho de que trata o caput deste artigo será presidido por um dos representantes do Ministério da Educação e do Desporto, designado pelo Ministro de Estado." (NR)

        Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 16 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luciano Oliva Patrício

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.1998